Decisão TJSC

Processo: 5003707-28.2021.8.24.0092

Recurso: AGRAVO

Relator: Desembargador ROBERTO LEPPER

Órgão julgador:

Data do julgamento: 13 de novembro de 2025

Ementa

AGRAVO – Documento:6967973 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 5003707-28.2021.8.24.0092/SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003707-28.2021.8.24.0092/SC RELATOR: Desembargador ROBERTO LEPPER EMENTA AGRAVO INTERNO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INSURGÊNCIA DA EXECUTADA QUANTO À HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL DO TJSC – questionamento não realizado em momento oportuno – PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA – decisão mantida – RECURSO INTERNO DESPROVIDO   Opera-se a preclusão temporal quando a parte deixa de exercer adequadamente faculdade processual no prazo estabelecido em lei ou fixado pelo juízo (TJSC – Apelação Cível nº 5001529-63.2021.8.24.0074, de Trombudo Central, Segunda Câmara de Direito Civil, unânime, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 5.4.2023).

(TJSC; Processo nº 5003707-28.2021.8.24.0092; Recurso: AGRAVO; Relator: Desembargador ROBERTO LEPPER; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 13 de novembro de 2025)

Texto completo da decisão

Documento:6967973 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 5003707-28.2021.8.24.0092/SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003707-28.2021.8.24.0092/SC RELATOR: Desembargador ROBERTO LEPPER EMENTA AGRAVO INTERNO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INSURGÊNCIA DA EXECUTADA QUANTO À HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL DO TJSC – questionamento não realizado em momento oportuno – PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA – decisão mantida – RECURSO INTERNO DESPROVIDO   Opera-se a preclusão temporal quando a parte deixa de exercer adequadamente faculdade processual no prazo estabelecido em lei ou fixado pelo juízo (TJSC – Apelação Cível nº 5001529-63.2021.8.24.0074, de Trombudo Central, Segunda Câmara de Direito Civil, unânime, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 5.4.2023). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as antes referidas, a 5ª Câmara de Direito Comercial do decidiu, à unanimidade, conhecer e desprover o agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante deste julgado. Florianópolis, 13 de novembro de 2025. assinado por ROBERTO LEPPER, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6967973v5 e do código CRC 4a8e5c2e. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ROBERTO LEPPER Data e Hora: 14/11/2025, às 11:15:33     5003707-28.2021.8.24.0092 6967973 .V5 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 15:33:03. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 13/11/2025 A 21/11/2025 Apelação Nº 5003707-28.2021.8.24.0092/SC INCIDENTE: AGRAVO INTERNO RELATOR: Desembargador ROBERTO LEPPER PRESIDENTE: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH PROCURADOR(A): BASILIO ELIAS DE CARO Certifico que este processo foi incluído como item 130 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 24/10/2025, e julgado na sessão iniciada em 13/11/2025 às 00:00 e encerrada em 13/11/2025 às 15:33. Certifico que a 5ª Câmara de Direito Comercial, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 5ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DESPROVER O AGRAVO INTERNO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador ROBERTO LEPPER Votante: Desembargador ROBERTO LEPPER Votante: Desembargador ROCHA CARDOSO Votante: Desembargadora SORAYA NUNES LINS Agaíde Zimmermann Secretário Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 15:33:03. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas